Em Novembro de 1937, o Decreto-lei nº 28219 estabelecia que qualquer cidadão, para poder utilizar isqueiros (ou outro tipo de acendedores) em público, tinha que possuir uma licença. Esta era passada por uma Repartição de Finanças, era nominal, o que significava que um mesmo isqueiro não podia ser utilizado por outra pessoa sem que esta tivesse uma licença para o utilizar.
Muito provavelmente, esta licença destinava-se a incentivar a utilização de fósforos, já que esta era uma indústria «nacional», ao contrário da que fabricava os referidos isqueiros. Se alguém não apresentasse a referida licença ao ser interpelado por um «fiscal de isqueiros» ou por um polícia, sujeitava-se ao pagamento de uma multa e à apreensão do acendedor. Note-se que no verso do documento havia uma referência aos «delinquentes»...
Este decreto veio a ser abolido em 1970.
in www.coisasdeoutrostempos.blogspot.com
NB: Eu próprio fui autuado (e fiquei sem o isqueiro) à saída do Cinema Roma. Outra vez fui interpelado, mas safei-me pois estava dentro da minha viatura.
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