
Esta Declaração Conjunta estabeleceu que Macau era um “território chinês sob administração portuguesa” e que a transferência de soberania de Macau para a República Popular da China se efectuaria em 20 de Dezembro de 1999. Após a transferência de soberania, Macau passaria a ser uma Região Administrativa Especial chinesa. Neste acordo bilateral, ficaram estabelecidos uma série de compromissos entre Portugal e a China, entre os quais a garantia de um elevado grau de autonomia e a conservação de várias especificidades durante 50 anos. Isto incluía a conservação do seu próprio sistema social, fiscal e económico-financeiro (de carácter capitalista, que difere do sistema socialista da RPC); dos direitos, dos deveres e das liberdades dos seus cidadãos; da sua própria moeda (pataca), do seu próprio sistema de controlo de imigração e de fronteiras e a sua própria polícia. Isto significa que a Declaração Conjunta continua a produzir efeitos até ao final do referido período de cinquenta anos, não se esgotando portanto com o acto de consumação da transferência de soberania de Portugal para a China.
Há ainda a garantia de que todos os oficiais e dirigentes políticos de Macau são habitantes permanentes de Macau e não pessoas e oficiais do aparelho político-administrativo da República Popular da China. Ficou ainda especificado que o poder público está separado, tal como na maioria dos sistemas políticos, em três órgãos distintos: o executivo, o legislativo e o judicial.
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