EFEMÉRIDE – A “Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau”, tratado internacional bilateral, foi assinado em Pequim no dia 13 de Abril de 1987, por Cavaco Silva, na qualidade de Chefe do Governo Português, e por Zhao Ziyang, na qualidade de Chefe do Governo Chinês. Foi depositada na ONU por ambas as partes.
Esta Declaração Conjunta estabeleceu que Macau era um “território chinês sob administração portuguesa” e que a transferência de soberania de Macau para a República Popular da China se efectuaria em 20 de Dezembro de 1999. Após a transferência de soberania, Macau passaria a ser uma Região Administrativa Especial chinesa. Neste acordo bilateral, ficaram estabelecidos uma série de compromissos entre Portugal e a China, entre os quais a garantia de um elevado grau de autonomia e a conservação de várias especificidades durante 50 anos. Isto incluía a conservação do seu próprio sistema social, fiscal e económico-financeiro (de carácter capitalista, que difere do sistema socialista da RPC); dos direitos, dos deveres e das liberdades dos seus cidadãos; da sua própria moeda (pataca), do seu próprio sistema de controlo de imigração e de fronteiras e a sua própria polícia. Isto significa que a Declaração Conjunta continua a produzir efeitos até ao final do referido período de cinquenta anos, não se esgotando portanto com o acto de consumação da transferência de soberania de Portugal para a China.
Há ainda a garantia de que todos os oficiais e dirigentes políticos de Macau são habitantes permanentes de Macau e não pessoas e oficiais do aparelho político-administrativo da República Popular da China. Ficou ainda especificado que o poder público está separado, tal como na maioria dos sistemas políticos, em três órgãos distintos: o executivo, o legislativo e o judicial.
Esta Declaração Conjunta estabeleceu que Macau era um “território chinês sob administração portuguesa” e que a transferência de soberania de Macau para a República Popular da China se efectuaria em 20 de Dezembro de 1999. Após a transferência de soberania, Macau passaria a ser uma Região Administrativa Especial chinesa. Neste acordo bilateral, ficaram estabelecidos uma série de compromissos entre Portugal e a China, entre os quais a garantia de um elevado grau de autonomia e a conservação de várias especificidades durante 50 anos. Isto incluía a conservação do seu próprio sistema social, fiscal e económico-financeiro (de carácter capitalista, que difere do sistema socialista da RPC); dos direitos, dos deveres e das liberdades dos seus cidadãos; da sua própria moeda (pataca), do seu próprio sistema de controlo de imigração e de fronteiras e a sua própria polícia. Isto significa que a Declaração Conjunta continua a produzir efeitos até ao final do referido período de cinquenta anos, não se esgotando portanto com o acto de consumação da transferência de soberania de Portugal para a China.
Há ainda a garantia de que todos os oficiais e dirigentes políticos de Macau são habitantes permanentes de Macau e não pessoas e oficiais do aparelho político-administrativo da República Popular da China. Ficou ainda especificado que o poder público está separado, tal como na maioria dos sistemas políticos, em três órgãos distintos: o executivo, o legislativo e o judicial.
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